Com a aprovação da nova Lei Geral de Proteção de Dados, em 2018, e sua entrada em vigor em 2020, a responsabilidade de empresas que trabalham com dados de terceiros, como as consultorias de RH, aumentou drasticamente, gerando um grande impacto da LGPD no recrutamento e seleção.
“A civilização é o avanço de uma sociedade em direção à privacidade. O selvagem tem uma vida pública, regida pelas leis de sua tribo. Civilização é o processo de libertar o homem dos outros homens.” Ayn Rand, escritora e filósofa russo-americana
Sumário
Pequeno histórico da privacidade
A Bíblia relata, no livro de Gênesis, que quando Adão e Eva comeram do fruto da árvore do conhecimento, perceberam que estavam nus e se envergonharam por isso.
Essa passagem cheia de simbolismo nos mostra uma preocupação em separar a vida pública da vida privada. Quanto mais complexa se tornava a estrutura social de uma determinada comunidade, mais preocupados com essa questão ficavam seus membros. Quanto mais primitiva a comunidade, menos preocupados eles estavam com a vida privada.
Na Grécia antiga, com o surgimento da filosofia clássica, o Homem começou a refletir sobre questões ligadas ao indivíduo. Anteriormente, as principais correntes de pensamento tinham uma preocupação puramente coletiva, geralmente ligada ao sucesso ou fracasso do Estado.
Foi na Idade Média, através da interseção entre a filosofia grega, o direito romano e a moral judaica, que a noção de individualidade ganhou maior relevância na teologia cristã, focada na salvação individual. Contudo, foi na Renascença que o tema ganhou independência dos aspectos teológicos, com o surgimento da corrente filosófica racionalista.
Privacidade na Era da Informação
Já no século XX, a privacidade, consequência inevitável da individualidade, atingiu o status de elemento indispensável da dignidade humana e da cidadania. Se até então o Estado e o governo podiam ter acesso à vida privada do cidadão a seu bel-prazer, agora eram estabelecidas regras que davam uma delimitação clara para esse tipo de intervenção. Se ainda existem países que não respeitam a liberdade, a individualidade e a vida privada de seus cidadãos, isso significa que tais nações não estão alinhadas aos direitos humanos básicos e (teoricamente) universais.
Praticamente toda a literatura de ficção científica do final do século XIX e início do século XX tinha um caráter distópico muito forte. Isso talvez se explique pelo choque causado pelas drásticas transformações sociais, culturais e econômicas trazidos pela Revolução Industrial.
Com o advento da tecnologia da informação, essa ideia se intensificou. Obras como o filme “Matrix”, dirigido pelas irmãs Lilly e Lana Wachowski, e os romances “Admirável Mundo Novo”, de Aldous Huxley, “1984”, de George Orwell, e “Eu, Robô”, de Isaac Asimov (que posteriormente seria adaptado ao cinema pelo diretor Alex Proyas), contribuíram para assentar no imaginário popular a ideia de que um futuro tecnológico é sinônimo de um futuro sombrio.
É importante fazer uma ponderação entre a ideia da liberdade de expressão, assegurada por nossa Constituição Federal em seu artigo 5º e por todos os países livres do mundo, e a necessidade de proteger os internautas de ataques pessoais, do vilipêndio da honra e mesmo do roubo de informações pessoais com a finalidade de extorsão, engenharia social ou dano financeiro.
O clássico ditado popular que diz que “a sua liberdade termina onde começa a do outro” é um bom elemento elucidativo nesta circunstância.
Se você trabalha com recrutamento e seleção, é importante ler esse texto até o final!
O que afinal é a Lei Geral de Proteção de Dados
“Hoje, muitos de nós já abrimos mão de nossa privacidade e individualidade, registramos cada uma de nossas ações, conduzimos nossa vida on-line e ficamos histéricos se nossa conexão com a rede se interrompe mesmo que por alguns minutos.” Yuval Noah Harari, professor, historiador e escritor israelense
Como explanado no tópico anterior, o advento e a evolução da tecnologia da informação trouxeram consigo a necessidade de proteger dados e informações dos internautas (ou pessoas naturais, como descreve o texto das lei).
Porém, isso não significa que todas as informações existentes na grande teia da internet sejam alvo da LGPD, mas apenas aquelas definidas pelo artigo 5º da lei (clique aqui para ter acesso ao texto da lei na íntegra).
São exemplos de informações protegidas pela lei:
- dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico (atenção a esse tópico);
- autoridade nacional: órgão da administração pública indireta responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Impactos da LGPD no Recrutamento e Seleção
“Em cada ser humano existem desejos que não gostaríamos de comunicar aos outros e desejos que não gostaríamos de comunicar a nós mesmos.” Sigmund Freud, neurologista, psiquiatra e psicanalista alemão
Portanto, a LGPD nasceu com o intuito de garantir a privacidade de dados que o cidadão considere importante manter assim. Todas as empresas brasileiras têm até maio de 2021 para se adequar às exigências da nova lei.
A LGPD autoriza as empresas a utilizarem os dados de clientes e colaboradores na execução de contratos, mas fique atento ao correto emprego dos dados. Um dos principais pontos da nova lei é a garantia de que, a qualquer momento que o titular dos dados solicite sua exclusão do banco de dados da organização, o pedido deve ser acatado, independente de quais dados pessoais estejam nesse banco (elencados no artigo 5º da lei).
Outro fator de suma importância é a necessidade de prévia autorização do titular dos dados para a permanência destes no banco de dados da empresa.
Falando em recrutamento e seleção, caso o candidato não autorize, seus dados não podem ser mantidos junto à empresa contratante (seja uma empresa tradicional, ou uma consultoria que esteja contratando em nome de terceiros). Além disso, um ponto que deve estar sempre no radar das empresas diz respeito ao vazamento de dados dos candidatos, o que configura uma ilegalidade.
3 perguntas sobre as novas regras em R&S
“Não devemos pedir aos nossos clientes que façam um equilíbrio entre privacidade e segurança. Precisamos oferecer-lhes o melhor de ambos. Em última análise, proteger os dados de outra pessoa é proteger a todos nós.” Tim Cook, americano CEO da Apple
1. A nova LGPD está colocando um fim na captação de currículos?
Não. É importante entender que o foco principal da nova Lei Geral de Proteção de Dados é garantir às pessoas naturais a propriedade de seus dados pessoais. Portanto, tomando-se os devidos cuidados quanto à autorização e manutenção dos dados de seus candidatos, a captação de currículos continua sendo uma prática legal.
2. Como o candidato autoriza a utilização de seus dados no processo de R&S?
Empresas que utilizam uma plataforma de recrutamento digital como a da Recrutei têm a vantagem de já haver uma adequação quanto à autorização. Quando o candidato se inscreve em uma determinada vaga ou simplesmente deseja enviar seu currículo, a própria plataforma já tem um mecanismo de autorização, comum na maioria dos sites que trabalham com cookies, que são arquivos de texto que aquele site salva em seu computador para melhor os mecanismos de busca e direcionar conteúdo quando você voltar. A partir do momento que o candidato aceita os termos, automaticamente está autorizando a utilização de seus dados no processo seletivo.
3. Eu devo eliminar o currículo de candidatos reprovados em algum processo seletivo?
Não. Segundo artigo publicado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), um dos mais importantes veículos de informações jurídicas do Brasil, é recomendável que se mantenha o currículo de candidatos não aprovados por pelo menos dois anos, período que o candidato reprovado tem para acionar a justiça caso se sinta discriminado pela decisão tomada. Portanto, como ele já autorizou a utilização de seus dados no início do processo, não é ilegal manter suas informações arquivadas no período citado.
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Um abraço e até a próxima!